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Despacho n.º 2/2023 - Instalação ou Reconversão de Culturas Permanentes

Despacho n.º 2/2023 - Instalação ou Reconversão de Culturas Permanentes

29 Maio 2023

Consulte o despacho que estabelece as normas relativamente à instalação de culturas permanentes em áreas não abrangidas pelo Aproveitamento Hidroagrícola.

Informa-se que o Despacho n.º 2/2023, de 22 de maio, determina que não poderão ser concedidas autorizações para o fornecimento de água, em áreas fora do regadio, nas seguintes situações:

  • "Novas instalações de culturas permanentes;
  • Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica;
  • Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica."

Consulte aqui >> Despacho n.º 2/2023

O presente despacho revoga e substituí o Despacho n.º 17/2019.