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Medidas Preventivas em Caso de Incêndio

Medidas Preventivas em Caso de Incêndio

05 Maio 2023 Fonte: www.noticiasaominuto.com

A pensar na sua segurança, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiu um conjunto de recomendações e medidas preventivas. 

Saiba o que fazer, caso se veja perante o perigo de um incêndio perto de si.

A pensar na sua segurança, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiu um conjunto de recomendações e medidas preventivas, alertando para o “aumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como o aumento da dificuldade das ações de supressão, especialmente no interior Norte e Centro e Região Sul”.

Assim, e segundo a legislação em vigor, o organismo recordou que, nestas circunstâncias, “é proibido fazer queimada extensiva sem autorização”, recomendando que deverá informa-se “na sua câmara municipal ou através do 808 200 520”.

“Nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo é proibido fazer queima de amontoados sem autorização ou sem comunicação prévia”, complementou, apontando ainda ser “proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito”.

É, também, proibido “fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas”, assim como “usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores”. A entidade apontou ainda que deverá evitar “o uso de grades de discos”

“A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”, rematou.

Recorde-se que desde o início do ano houve 2.421 fogos florestais e arderam 7.590 hectares em espaços rurais, de acordo com dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Consulte o site da Autoridade Nacional de Emergências e Proteção Civil >> veja aqui