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Pagamento de Taxas Relativas à Campanha de Rega de 2022

Pagamento de Taxas Relativas à Campanha de Rega de 2022

15 Dezembro 2022

A Associação dos Beneficiários da Cova da Beira informa que os pagamentos das faturas da campanha de rega de 2022 devem ser efetuados até 31 de dezembro.

A Associação dos Beneficiários da Cova da Beira informa que o pagamento da fatura da campanha de rega de 2022 deve ser efetuado numa Caixa de Multibanco, ou na Sede da Associação sita na Rua Haapsalu (atrás do Tribunal do Fundão) das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17h30 horas, ou na Delegação do Bloco da Meimoa, em Quintas do Anascer das 09:00 às 17h00 horas, de 2ª a 6ª feira, até 31 de dezembro. Findo este período e não havendo acordo de pagamento com esta Associação segue(m) a(s) mesma(s) para cobrança coerciva através da repartição de finanças da sua área de residência.

O prazo para reclamações da(s) fatura(s) termina a 15 de dezembro.

Os acordos de pagamento da(s) fatura(s) têm de ser apresentados por escrito até 31 de dezembro.

As áreas beneficiadas pelo Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira e inscritas para a Campanha de Rega de 2022 são renováveis automaticamente para as Campanhas de Rega seguintes, à exceção das culturas de Outono-Inverno que deverão ser inscritas anualmente. Caso queira fazer alterações ao Contrato de Rega deverá deslocar-se aos serviços da Associação dos Beneficiários da Cova da Beira até finais de Março.

Avisam-se todos os beneficiários que foram objeto de Fiscalização nesta Campanha de Rega de 2022 que a Associação dos Beneficiários da Cova da Beira vai inscrever as áreas regadas e não inscritas, dentro do Regadio, para a próxima Campanha de Rega e seguintes.

Mais se informa a todos os Beneficiários, que esta Associação está proibida de ceder água para Fora do Regadio a Culturas Permanentes, conforme Despacho n.º 17/2019, incluindo a reconversão das existentes, mesmo que essas áreas já fossem regadas ao abrigo deste normativo legal.

Para os Beneficiários de Rega a Título Precário (Fora do Regadio) é obrigatório a colocação de um contador por conta dos(s) utilizador(es), até ao próximo dia 31 de Março de 2023, afim de poder utilizar a água para rega na próxima campanha. Findo este prazo e sem que o tenha colocado à saída do hidrante ou à saída do canal, conforme os casos, vai esta Associação rescindir o Contrato a Título Precário, ficando automaticamente proibido de voltar a usufruir da água do Regadio da Cova da Beira. Solicita-se que antes da colocação do contador, contacte os serviços da ABCB.

A Associação dos Beneficiários da Cova da Beira procede anualmente a trabalhos de manutenção ao longo do canal e durante o período compreendido estre os meses de Outubro e Abril, pelo que deve retirar o(s) tubo(s) do canal, uma vez que esta Associação não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos tubos.

A Taxa de Conservação, é a taxa devida pelos prédios e parcelas beneficiados pelo perímetro de rega, quer os mesmos sejam regados ou não, conforme artigo 66º do Decreto-Lei n.º 86/2022, de 6 de abril.